ABR / 2024
RESUMO
Esta dissertação tem por objetivo a análise das alterações ao regime do arrendamento urbano, ocorridas nos últimos trinta anos. Destaca-se a entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, bem como a Lei n.º 31/2012, que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano.
As regras relativas à transmissão por morte do contrato de arrendamento urbano foram sendo alteradas, com a particularidade de, em 2006, o NRAU ter introduzido um regime transitório, previsto no seu artigo 57.º que ainda hoje é aplicável a alguns contratos.
Este regime transitório, a par da existência de um regime também ele de transição, que permite a passagem dos contratos antigos para o novo regime, tem conduzido a alguns problemas, nomeadamente o de determinar qual o regime jurídico aplicável à transmissão da posição contratual e de que forma é que ele se aplica a determinados contratos.
Com efeito, o NRAU prevê a possibilidade de os senhorios promoverem a transmissão dos contratos antigos para o novo regime e tal situação levanta um problema adicional, porquanto, caso tenha sido promovida a transição, pode acontecer que a mesma seja apenas parcial.
A dúvida colocada é precisamente a de compreender qual o regime aplicável à transmissão quando a mesma não é plena. Neste sentido, procura-se também perceber qual o regime a aplicar se estiver em causa um contrato celebrado antes da entrada em vigor do NRAU.
Deste modo, será analisada legislação, nomeadamente, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro (RAU), bem como a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (NRAU) e as suas subsequentes alterações, jurisprudência e doutrina.